
O projeto que tramitava desde 1991 e era de autoria do ex-deputado Eduardo Jorge rejeitado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara ontem dia 07/05. Este projeto suprimia o artigo 124 do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de prisão de um a três anos para a gestante que provocar aborto em si mesma ou consentir que outro o faça, pois a intenção do mesmo era retirar à pena de detenção à gestante que provoca aborto.
A reunião foi tumultuada e deputados se manifestaram contra e a favor da idéia e, em vários momentos, o presidente da Comissão, deputado Jofran Frejat (PR-DF), interrompeu a sessão para pedir calma aos colegas. A proposta foi rejeitada por 33 votos. Um grupo de deputados que defendia a continuidade da discussão se retirou do plenário em protesto.
O relator, deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), rejeitou este e um projeto de autoria do deputado José Genoino (PT-SP), que legalizava o aborto feito até 90 dias da concepção. O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, que no ano passado provocou polêmica ao dizer que o aborto é um problema “de saúde pública” evitou o debate na Comissão de Seguridade e, nas audiências, foi representado por assessores.
Com a rejeição, continua vigorando a pena de um a três anos para a gestante que provocar aborto, as exceções são para casos de estupro ou de gravidez de alto risco para a mãe.


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